REGULAMENTO CAMPANHA CASHBACK – DONNA BOUTIQUE SENSUAL

  1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA

1.1. O Programa Cashback da Donna Boutique Sensual – Dinheiro de Volta, é uma ação de iniciativa da DONNA BOUTIQUE SENSUAL, empresa situada na Av. Santos Dumont, 4310 – Lauro de Freitas no Parque Shopping Bahia, e tem como objetivo a concessão de reembolso (“rewards”) de natureza comercial (“Cashback”), aos consumidores que fizerem uma compra com valor mínimo de R$ 150,00 na loja física da Donna Boutique Sensual ou no site, nos termos deste Regulamento.

1.2. Prazo de Execução do Programa:

1.2.1. Período de compras válidas: De 15/09/2023 a 30/09/2023. A aquisição dos Produtos participantes está sujeita à disponibilidade dos estoques da loja Donna Boutique Sensual.

1.2.2. Período de cadastro para reembolso: Em até 48h contados da data da compra do valor mínimo elegível para nossa campanha .

1.3. Lojas Participantes: Loja física da Donna Boutique Sensual.

  1. PRODUTOS PARTICIPANTES

2.1. Todos os produtos da loja, exceto itens em promoção.

  1. DESCRIÇÃO DETALHADA DA AÇÃO

4.1. Este programa é válido apenas para consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente regulamento.

4.1.1. Poderá participar do Programa o consumidor que, durante o “Período de Compras Válidas” (item 1.2.1), adquirir qualquer produto da Donna Boutique Sensual (exceto itens em promoção) e atingir o valor mínimo de compras de R$ 150,00 mediante a emissão de documento fiscal pela loja participante, nos termos do item 4.4 e realizar o cadastro para reembolso dentro do período do item 1.2.2 deste regulamento.

4.1.2. Este programa contempla valor de cashback por CPF, não podendo ser transferido para outra pessoa. O valor do Cashback corresponderá a 15% do valor total da compra à vista (débito, pix ou dinheiro e sem desconto) ou que possua um parcelamento em até 2x sem juros com valor mínimo de R$ 150,00

4.1.3. Este Programa não será aplicável para pessoas jurídicas. Para melhor entendimento, as transações realizadas por pessoas jurídicas em nenhuma hipótese darão direito aos benefícios deste programa.

4.2. Para ter acesso ao cashback, o consumidor deverá se cadastrar no ato da compra na loja física, com nome, sobrenome, CPF, data de nascimento e telefone.

4.2.1. O cliente poderá utilizar o seu crédito (cashback) após 48h da sua validação e terá um prazo de 30 dias para sua utilização em compras, na loja Donna Boutique Sensual.

4.2.2. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).

4.3.1. A Donna Boutique Sensual se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão do Programa, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início do Programa.

4.3.2 A participação somente será confirmada após a validação da participação, via mensagem de texto enviado pela nossa equipe, através de Whatsapp ou SMS.

4.3.3. Caso o cliente não confirme os seus dados no ato da compra, ficaremos impossibilitados de validar o cash back dos clientes após compras.

4.3.4. O cashback é pessoal, intransferível e poderá ser utilizado dentro do prazo de até 30 dias, após o seu envio através dos nossos canais de comunicação: Whats app ou e-mail.

4.4. O cliente não poderá utilizar cashback com compras de itens em promoção.

4.4.1. Para ativação do cashback o cliente terá que fazer uma compra mínima de R$ 150,00 na loja física ou site.

4.4.2.  O programa de cashback não é acumulativo com outras promoções;

 

  1. DESCLASSIFICAÇÃO

5.1. Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, a qualquer tempo, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

5.2. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Donna Boutique Sensual de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo Cashback, a participação do consumidor será automaticamente invalidada.

  1. CANCELAMENTO, REVERSÃO E RETENÇÃO DOS SALDOS DE CASHBACK

6.1. O Cashback não será devido no caso de cancelamento da compra do produto participante pelo consumidor ou se for efetuada a sua troca por outro produto que não esteja contemplado neste Programa. O cancelamento ou a troca do Produto pelo consumidor está sujeito às políticas de trocas e devoluções das Lojas Participantes.

  1. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA

7.1. O Programa será divulgado por meio de material de ponto de venda, mídias sociais e no site www.donnaboutiquesensual.com.br, onde constará a íntegra deste regulamento, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Donna Boutique Sensual.

7.2. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, um banner no site com as condições para o programa, via destaque no Instagram (@donnaboutiquesensual) via contato@donnaboutiquesensual.com.br e o telefone (71) 99704-3552

7.3. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos consumidores participantes do programa deverão ser tratadas pela Donna Boutique Sensual.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.

8.2. Os consumidores que tiverem seus cadastros validados pela Donna Boutique Sensual estarão cientes e de acordo que poderão receber informações sobre este Programa via e-mail ou Whatsapp.

8.3. A Donna Boutique Sensual reserva-se o direito de alterar ou suspender o presente Programa a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação do Programa.

8.4. A participação no Programa implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

8.5.  Ao participar deste programa, o consumidor autoriza a Donna Boutique Sensual a utilizar sua imagem, para fins de divulgação do nosso programa.

 

Lauro de Freitas, setembro 2023